Operações com Água Mineral
A partir de 1º de fevereiro de 2017, o contribuinte que fabrica ou comercializa água mineral, natural ou artificial fica obrigado a utilizar o Selo Fiscal. Essa obrigatoriedade também é exigida para o contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, em relação a água mineral destinada a comercialização no Estado de Goiás.
Qual tipo de Selo Fiscal devo utilizar e qual o Fabricante?
O tipo de Selo Fiscal será escolhido de acordo com o tipo de vasilhame, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação:
- Selo Fiscal de Controle – SFC (Físico) nos lacres de água mineral envasada em vasilhame retornável de 20 (vinte) e 10 (dez) litros.
- Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, no vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial.
O Selo Fiscal deverá ser adquirido de um fabricante de Selo Fiscal credenciado pela Secretaria da Economia.
Consulte as empresas credenciadas (arquivo .pdf, 284kb)
Credenciamento do Fabricante do Selo Fiscal
A solicitação do credenciamento de empresa interessada na fabricação do Selo Fiscal de Controle – SFC e Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, deverá ser solicitado nos termos da Instrução Normativa 1309/2016-GSF.
O processo de credenciamento é realizado em 2 etapas:
- Análise dos documentos protocolados conforme a IN 1309/2016-GSF.
- Apresentação do sistema gerenciador com as funcionalidades exigidas pela IN 1310/2016-GSF. Essa apresentação será presencial no endereço da Secretaria da Economia, previamente agendada e deverá ser demonstrando, online, as funcionalidades exigidas.
A documentação exigida na Instrução deverá ser protocolada junto a Secretaria da Economia em uma de suas unidades de atendimento com encaminhamento a Coordenação de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF.
Caso a solicitação seja para apenas uma das modalidades de Selo Fiscal, basta informar no requerimento que acompanhar o processo a modalidade de Selo Fiscal que se pretende e protocolar a documentação aplicável. Também é importante informar no requerimento o contato da pessoa responsável pelo acompanhamento do processo.
Legislação
"Legislação Estadual:"
- Estabelece a obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal em operações com água mineral: Art. 221 do Anexo XII do RCTE (Decreto nº 8811/2016).
- Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Controle de Selo Fiscal: IN 1310/2016-GSF.
- Dispõe sobre o Credenciamento do Fabricante de Selos Fiscais: IN 1309/2016-GSF.
- Crédito Outorgado: Art. 11, LXXIII e § 31 do Anexo IX do RCTE.
- Penalidade aplicável pela falta do selo fiscal ou seu extravio: Art. 371, XXXII do RCTE.