Nota Oficial


Nota Oficial

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que as Leis 18.709 e 18.459, ambas de 2014, dispondo sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza- foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem qualquer questionamento legal, pois foram elaboradas pelos mesmos critérios técnicos de leis similares que trataram de programas de renegociação de dívidas dos contribuintes.

Em Goiás, como nos demais Estados, vários programas de renegociação fiscal foram adotados nos últimos anos, procurando trazer para a legalidade contribuintes que estavam fora do mercado por causa de dívidas, que se acumularam com a crise econômica. O assunto foi amplamente discutido em reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, pois é a sede própria para a aprovação dos convênios que amparam os programas de dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e parcelamentos de débitos fiscais com o ICMS.

Como consta de justificativa apresentada na época pela SEFAZ aos parlamentares, a existência de débitos para com a fazenda pública estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive a competitividade do empresário, porquanto, ao impedir a fruição de benefícios fiscais de ICMS, torna o preço das mercadorias de sua comercialização superior aos dos concorrentes que gozam normalmente dos benefícios fiscais. O contribuinte devedor fica impedido, inclusive, de realizar transações com a administração pública, e impossibilitado de participar de processo de licitação destinado à compras de mercadorias, execução de obras e prestação de serviços.

O Programa foi amplamente divulgado na imprensa, no site da Pasta e apresentado em reuniões com empresários. Muitos contribuintes devedores procuraram a SEFAZ para o acerto das contas. Ao final o balanço apresentou o seguinte resultado: 969 empresas (CNPJ-raiz), correspondente a 1.234 (um mil, duzentos e trinta e quatro) estabelecimentos, regularizaram dívidas com o Estado na última semana de dezembro. O saldo foi positivo para ambas as partes, a administração e os contribuintes.

A receita adicional permitiu ao Estado cumprir meta de arrecadação acertada no programa de Ajuste Fiscal com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. Não há, portanto, motivos para se questionar as leis citadas nem razões para tentar vinculá-las a violações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a administração cumpre a LRF desde o seu nascedouro em 2000. A decisão de propor as leis foi técnica e partiu da SEFAZ, não do governador Marconi Perillo.

 
José Fernando Navarrete Pena
Secretário de Estado da Fazenda

Governo na palma da mão

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