Mais de 4 mil contribuintes podem perder parcelamentos na Sefaz


10 de março de 2017

Levantamento da Gerência de Recuperação de Créditos, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) aponta que, até o momento, mais de 4.000 contribuintes não pagaram a terceira parcela dos débitos de ICMS, IPVA e ITCD negociados durante o Mutirão Fiscal realizado no final do ano passado. A estimativa é de que R$ 9 milhões em impostos, com vencimento dia 25 de fevereiro, deixaram de ser pagos. O prazo foi esticado para o dia 1º de março, em  decorrência dos feriados do carnaval.

O gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), Marcos Rogério Barreto, destaca que mais de 2.000 contribuintes já estão com a segunda parcela da negociação vencidas. Por lei, a partir da terceira parcela vencida, o contribuinte perde os benefícios obtidos com a negociação da dívida.

Marcos Rogério esclarece ainda que o contribuinte inadimplente, além de perder os descontos, imediatamente após a denúncia do parcelamento, os créditos serão inscritos em dívida ativa. A medida implicará também em outras sanções administrativas como, envio do débito a protesto, inscrição do contribuinte junto ao Cadastro de Proteção ao Crédito, da Serasa, além de responder processo de execução fiscal que pode resultar na penhora de bens, conforme previsto pela legislação.

Em razão do aumento da inadimplência de dívida já negociadas, Marcos Rogério assinala que tem intensificado as ações de cobrança, seja por meio do serviço de call center, ou enviando aos contribuintes, via Correios, o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) e ainda o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico). “É importante o contribuinte evitar a perda das vantagens da negociação da dívida”, alerta o gerente.

Perdas

A inadimplência das parcelas devidas e negociadas de ICMS, IPVA e ITCD traz uma série de prejuízos ao contribuinte, com perda de vantagens de redução do valor total da dívida. Veja o exemplo seguinte: um contribuinte que devia em 20/12/2016, R$177.534,00, mas com os descontos previstos pela Lei 19.506/16, foi reduzida para R$ 49.513,00 e então dividida em 60 vezes, com parcelas de R$828,00. Com perda das vantagens obtidas com a negociação durante o Mutirão, o valor do débito tributário volta ao patamar anterior, ou seja, para cerca de R$176,864,00 já descontado o valor da primeira parcela quitada, inicialmente.

Comunicação Setorial – Sefaz

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