Lista de Serviços da Receita Estadual: Comércio Exterior
01- Comprovação de efetiva exportação de mercadoria anteriormente importada sob o regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
02- Credenciamento para o Sistema de Exportação – SISEXP
03- Documento de Controle de Exportação – DCE
04- Informação sobre a importação sob regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
05- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 1: Quando o contribuinte tem o TARE
06- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 2: Isenção
07- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 3: Isenção, dependente de ato do Secretário
01 – Comprovação de efetiva exportação de mercadoria anteriormente importada sob o regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- A comprovação da exportação deve ser feita mediante a entrega da cópia da Declaração de Despacho de Exportação – DDE, devidamente averbada com o respectivo embarque para o exterior, até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do prazo de validade do Ato Concessório do regime ou, na inexistência deste, de documento equivalente, expedido pela autoridade competente. |
O benefício fiscal previsto no art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE, fica condicionado à comprovação da efetiva exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada. |
Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal |
02 – Credenciamento para o Sistema de Exportação – SISEXP
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Credenciamento no SISEXP (formulário 43), em 2 (duas) vias; 2- Cópias autenticadas de documento de identificação pessoal e do CPF do representante legal, das pessoas a serem habilitadas e do procurador, se for o caso; 3- Procuração, se for o caso. |
1- Para ter acesso ao SISEXP, o contribuinte exportador deve estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE; 2- O contribuinte pode requerer a habilitação, a qualquer momento, de pessoas para realizar, em seu nome, registros no SISEXP. |
Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal |
03 – Documento de Controle de Exportação – DCE
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Acessar o site www.sefaz.go.gov.br, indicar a matrícula base e senha no "Acesso Restrito" (canto superior direito da página principal), selecionar a opção "SISEXP". |
1- Observar o disposto no art. 75A do Anexo XII do RCTE; 2- A partir de 01/01/2012, não há mais exigência para preenchimento do DCE quando a nota fiscal emitida for o modelo 55 – Nota Fiscal Eletrônica. |
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04 – Informação sobre a importação sob regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- O importador deve entregar, até 30 (trinta) dias após a liberação da mercadoria importada, pela repartição federal competente, cópias da Declaração de Importação, da correspondente nota fiscal de entrada e do Ato Concessório do regime ou, na inexistência deste, de documento equivalente, em qualquer caso, com a expressa indicação do bem a ser exportado; 2- Obriga-se, ainda, o importador a proceder à entrega de cópias dos seguintes documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva emissão: |
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Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal |
05 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 1: Quando o contribuinte tem o TARE
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME (formulário 36) preenchido em 02 (duas) vias; 2- Declaração de Importação da Receita Federal – DI; 3- Procuração, se for o caso; 4- Comprovante de Assinatura do Representante Legal; 5– Número do TARE. |
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Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
06 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 2: Isenção
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME (formulário 36) preenchido em 02 (duas) vias; 2- Declaração de Importação da Receita Federal – DI; 3- Procuração, se for o caso; 4- Comprovante de Assinatura do Representante Legal; 5– Comprovante de recolhimento do PROTEGE, se for o caso. |
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Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante
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art. 76, § 2º do RCTE e art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE
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07 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 3: Isenção, dependente de ato do Secretário
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento; 2- Documentos exigidos para a concessão da isenção, os quais variam conforme o caso; 3- Declaração de Importação da Receita Federal – DI; 4- Procuração, se for o caso; 5- Comprovante de Assinatura do Representante Legal; 6- Comprovante de recolhimento do PROTEGE, se for o caso. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante
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art. 76, § 2º do RCTE e art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE
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