Lista de Serviços da Receita Estadual: Comércio Exterior


01- Comprovação de efetiva exportação de mercadoria anteriormente importada sob o regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
02- Credenciamento para o Sistema de Exportação – SISEXP
03- Documento de Controle de Exportação – DCE
04- Informação sobre a importação sob regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX
05- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 1: Quando o contribuinte tem o TARE
06- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 2: Isenção
07- Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 3: Isenção, dependente de ato do Secretário

 

01 – Comprovação de efetiva exportação de mercadoria anteriormente importada sob o regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- A comprovação da exportação deve ser feita mediante a entrega da cópia da Declaração de Despacho de Exportação – DDE, devidamente averbada com o respectivo embarque para o exterior, até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do prazo de validade do Ato Concessório do regime ou, na inexistência deste, de documento equivalente, expedido pela autoridade competente. 

O benefício fiscal previsto no art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE, fica condicionado à comprovação da efetiva exportação, pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada.  

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

art. 6º, XXVI, "a"  do Anexo IX do RCTE

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02 – Credenciamento para o Sistema de Exportação – SISEXP

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Credenciamento no SISEXP (formulário 43),  em 2 (duas) vias;

2- Cópias autenticadas de documento de identificação pessoal e do CPF do representante legal,  das pessoas a serem habilitadas e do procurador, se for o caso;

3- Procuração, se for o caso.

1- Para ter acesso ao SISEXP, o contribuinte exportador deve estar regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;

2- O contribuinte pode requerer a habilitação, a qualquer momento, de pessoas para realizar, em seu nome, registros no SISEXP.

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

art 2º e Anexo I da IN 881/07-GSF

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03 – Documento de Controle de Exportação – DCE

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Acessar o site www.sefaz.go.gov.br, indicar a matrícula base e senha no "Acesso Restrito" (canto superior direito da página principal), selecionar a opção "SISEXP".

1- Observar o disposto no art. 75A do Anexo XII do RCTE;

2- A partir de 01/01/2012, não há mais exigência para preenchimento do DCE quando a nota fiscal emitida for o modelo 55 – Nota Fiscal Eletrônica.  

www.sefaz.go.gov.br/Acesso Restrito/SISEXP

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04 – Informação sobre a importação sob regime DRAWBACK ou por meio do Programa Especial de Exportação – PROEX

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- O importador deve entregar, até 30 (trinta) dias após a liberação da mercadoria importada, pela repartição federal competente, cópias da Declaração de Importação, da correspondente nota fiscal de entrada e do Ato Concessório do regime ou, na inexistência deste, de documento equivalente, em qualquer caso, com a expressa indicação do bem a ser exportado;

2- Obriga-se, ainda, o importador a proceder à entrega de cópias dos seguintes documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva emissão:
(a) Ato Concessório aditivo, emitido em decorrência da prorrogação do prazo de validade originalmente estipulado;
(b) Novo Ato Concessório, resultante da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo de Ato Concessório original e ainda não aplicados em mercadorias exportadas.

         

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

art. 6º, XXVI, "b" e "c" do Anexo IX do RCTE

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05 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 1: Quando o contribuinte tem o TARE

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME (formulário 36) preenchido em 02 (duas) vias;

2- Declaração de Importação da Receita Federal – DI;

3- Procuração, se for o caso;

4- Comprovante de Assinatura do Representante Legal;

5– Número do TARE.


     

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 76, § 2º do RCTE e art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE

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06 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 2: Isenção

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME (formulário 36) preenchido em 02 (duas) vias;

2- Declaração de Importação da Receita Federal – DI;

3- Procuração, se for o caso;

4- Comprovante de Assinatura do Representante Legal;

5– Comprovante de recolhimento do PROTEGE, se for o caso.


    

 

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

 

 

art. 76, § 2º do RCTE e art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE

 

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07 – Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento de ICMS – SITUAÇÃO 3: Isenção, dependente de ato do Secretário

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento;

2- Documentos exigidos para a concessão da isenção, os quais variam conforme o caso;

3- Declaração de Importação da Receita Federal – DI;

4- Procuração, se for o caso;

5- Comprovante de Assinatura do Representante Legal;

6- Comprovante de recolhimento do PROTEGE, se for o caso.   

 

 

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

   

 

art. 76, § 2º do RCTE e art. 6º, XXVI do Anexo IX do RCTE

 

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