Lei altera artigos do Código Tributário

Mudança trata da responsabilidade pelo IPVA em alienação fiduciária e da substituição do índice de correção no ProGoiás
Uma nova lei altera regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás e atualiza critérios de programas de incentivo fiscal no Estado.
Entre as mudanças, fica definido que, em casos de financiamento com alienação fiduciária, o pagamento do IPVA passa a ser de responsabilidade do comprador do veículo, e não da instituição financeira. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral sobre o tema.
A lei também modifica a forma de correção aplicada no programa ProGoiás. A taxa Selic foi substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O novo índice passa a ser utilizado na atualização da média do ICMS a recolher em casos de ampliação de estabelecimentos industriais beneficiários.
A lei foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de terça-feira (28/4).
Secretaria da Economia- Governo de Goiás


