ITCD na doação poderá ter redução de 30%


29 de agosto de 2017

Começou a tramitar na Assembleia o projeto de lei nº 3132/2017, proposto pelo governo do Estado, que reduz em 30% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na hipótese de doação, pelo período de 12 meses. “Na prática, se a lei for aprovada, um imóvel de R$ 500 mil doado para uma única pessoa, por exemplo, que geraria atualmente cerca de 25,5 mil em imposto terá o valor reduzido para cerca de R$ 16 mil”, explica o gerente do ITCD, Ruider de Oliveira Santos.

Da mesma forma que o Imposto de Renda, ressalta o gerente, o ITCD é um imposto progressivo, com alíquotas diferentes para faixas de valores predeterminadas. “Por isso, ao aplicar a alíquota de cada faixa, uma redução de 30% na base de cálculo vai resultar em uma redução do imposto num percentual maior do que 30%. ”

O objetivo da proposta é atrair os contribuintes a regularizarem as doações. A procura tem sido mais baixa desde a mudança na lei em 2015 que instituiu a aplicação de alíquotas progressivas no ITCD, uma das faixas chegou a ter aumento de 100% no valor final do imposto. A expectativa é que a renúncia de receita seja compensada nas antecipações do pagamento no período em que o desconto estiver em vigor.

Entenda: Com a Lei nº 19021/2015, as alíquotas do ITCD, para herança ou doação, passaram a ser cobradas de forma progressiva sendo: 1) 2% – base de cálculo for até R$ 25 mil; 2) 4% quando exceder a R$ 25 mil até R$ 200 mil; 3) 6% quando exceder a R$ 200 até R$ 600 mil; 4) 8% acima de R$ 600 mil. Se aprovada a proposta que tramita na Assembleia, a base de cálculo no caso das doações será de reduzida para 70% do valor durante 12 meses.

Comunicação Setorial – Sefaz

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