ITCD – Imposto sobre Herança e Doações
ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No Estado de Goiás, a Secretaria da Economia é o órgão responsável pelo processamento do ITCD.
O Imposto deve ser pago quando:
- Bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros;
- Uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.
Ou seja, após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD.
A Declaração do ITCD deve conter as informações e documentos do:
- Fato relacionado com a transmissão;
- Das pessoas envolvidas e
- Dos bens e direitos transmitidos.
Ao enviar a Declaração, o valor do imposto será calculado automaticamente pelo Sistema ITCD web em trâmite simplificado, sendo gerados o Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, se houver imposto a pagar.