Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Física – Condutor?
As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.
O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP – (link) (ajuda) e seguir os passos abaixo:
1. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
2. Selecionar o tipo: Isenções para PCD
3. Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE ICMS E IPVA – DEF.FÍSICO-CONDUTOR
4. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
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- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
5. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
6. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
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- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- Comprovante de endereço*;
- CNH*;
- Laudo de Perícia Médica do DETRAN Goiás com a portaria de designação da junta médica*;
- Autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência da RFB (com código de autenticidade)*;
- CRLV do veículo anterior.
7. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
8. Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP os documentos abaixo para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:
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- A NF-e de aquisição;
- A DUA do emplacamento do veículo;
- A Declaração do CADIN (Clique AQUI);
9. Se a sua isenção estiver condicionada à uma adaptação do veículo para condução você terá até 270 (duzentos e setenta) dias para apresentar cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo apresentado, neste caso será necessário apresentar o laudo de vistoria emitido pelo DETRAN Goiás:
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- A isenção de IPVA se concedida dependerá da adaptação e não retroage à data da compra;
- A não comprovação da adaptação implica no ressarcimento do ICMS desonerado