Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portador de Deficiência Física – Condutor? 

As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE. 

O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP – (link) (ajuda) e seguir os passos abaixo: 

1. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)

2.Selecionar o tipo: Isenções para PCD 

3.Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE ICMS E IPVA – DEF.FÍSICO-CONDUTOR

4.Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma: 

  1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou; 
  2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou; 
  3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido. 

5. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente; 

6. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:

  1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
  2. Comprovante de endereço*; 
  3. CNH*;
  4. Laudo de Perícia Médica do DETRAN Goiás com a portaria de designação da junta médica*; 
  5. Autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência da RFB (com código de autenticidade)*; 
  6. CRLV do veículo anterior.

7. Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço).

8. Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP os documentos abaixo para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:
a.    A NF-e de aquisição;
b.    A DUA do emplacamento do veículo;
c.    A Certidão de Débitos Estadual;
d.    A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

9. Se a sua isenção estiver condicionada à uma adaptação do veículo para condução você terá até 270 (duzentos e setenta) dias para apresentar cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo apresentado, neste caso será necessário apresentar o laudo de vistoria emitido pelo DETRAN Goiás:

  1. A isenção de IPVA se concedida dependerá da adaptação e não retroage à data da compra; 
  2. A não comprovação da adaptação implica no ressarcimento do ICMS desonerado.

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