ISENÇÃO DE ICMS E IPVA – AUTISTA NÃO CONDUTOR
Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portadora de Autismo?
As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.
O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP e seguir os passos abaixo:
- Selecionar o tipo: Isenções para PCD
- Selecionar o subtipo: Requerimento de Isenção de ICMS e IPVA – AUTISTA NÃO CONDUTOR
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, os marcados com asterisco são opcionais:
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG);
- CPF (caso não esteja no RG) *;
- Comprovante de endereço (link sobre comprovantes aceitos);
- Laudo Médico – Apêndice XXXIX (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link)*;
- Declaração que o emissor do laudo integra o SUS – Apêndice XL (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
- Formulário de Autorização dos Condutores – Apêndice XLI (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
- CNH Condutor 1;
- CNH Condutor 2*;
- CNH Condutor 3*;
- Comprovante de endereço Condutor 1 (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
- Comprovante de endereço Condutor 2 * (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
- Comprovante de endereço Condutor 3 * (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
- Laudo de avaliação autismo transtorno autista e autismo atípico (anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18 de dezembro de 2017)
- Autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência da RFB (com código de autenticidade);
- CRLV do veículo anterior *;
- Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
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Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP os documentos abaixo para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:
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A NF-e de aquisição;
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A DUA do emplacamento do veículo;
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A Declaração do CADIN (Clique AQUI).
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Se o interessado tem uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – vencida ou válida, então leia as orientações do Perguntas e Respostas nº 75.
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A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
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O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.