ISENÇÃO DE ICMS E IPVA – AUTISTA NÃO CONDUTOR

Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para aquisição de veículo novo para portadora de Autismo?

As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.

O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP  e seguir os passos abaixo:

  1. Selecionar o tipo: Isenções para PCD
  2. Selecionar o subtipo: Requerimento de Isenção de ICMS e IPVA – AUTISTA NÃO CONDUTOR
  3. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3.  imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  4. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  5. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, os marcados com asterisco são opcionais:
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG);
    2. CPF (caso não esteja no RG) *;
    3. Comprovante de endereço (link sobre comprovantes aceitos);
    4. Laudo Médico – Apêndice XXXIX (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link)*;
    5. Declaração que o emissor do laudo integra o SUS – Apêndice XL (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
    6. Formulário de Autorização dos Condutores – Apêndice XLI (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
    7. CNH Condutor 1;
    8. CNH Condutor 2*;
    9. CNH Condutor 3*;
    10. Comprovante de endereço Condutor 1 (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
    11. Comprovante de endereço Condutor 2 * (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
    12. Comprovante de endereço Condutor 3 * (no mesmo município do interessado) (link sobre comprovantes aceitos);
    13. Laudo de avaliação autismo transtorno autista e autismo atípico (anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18 de dezembro de 2017)
    14. Autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência da RFB (com código de autenticidade);
    15. CRLV do veículo anterior *;
  6. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
  7. Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP os documentos abaixo para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:
    1.  A NF-e de aquisição;
    2. A DUA do emplacamento do veículo;
    3. A Declaração do CADIN (Clique AQUI).
  8. Se o interessado tem uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – vencida ou válida, então leia as orientações do Perguntas e Respostas nº 75.
  9. A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO  quando ocorrer.
  10. O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.

Governo na palma da mão

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