Instituição De Usufruto – Declarar o imposto sobre herança e doação
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Documento que demonstre a constituição do usufruto e seus termos (contrato, escritura, formal de partilha, certidão de registro de inteiro teor, etc.)
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS
DOCUMENTOS DO USUFRUTUÁRIO (quem recebe o usufruto):
- Documento de Identidade válido (para donatário-usufrutuário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de endereço atualizado (para donatário-usufrutuário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (para donatário-usufrutuário pessoa jurídica com CNPJ) *;
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-usufrutuário pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-usufrutuário pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, para donatário-usufrutuário pessoa física (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DOADOR (instituidor do usufruto):
- Documento de Identidade válido (para doador-instituidor pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para doador-instituidor pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para doador-instituidor pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para doador-instituidor pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.