Instituição De Outros Direitos Reais – Declarar o imposto sobre herança e doação

DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:

  • Documento que demonstre a constituição do direito e seus termos (minuta de contrato, escritura, formal de partilha, certidão de registro de inteiro teor, etc.) *

*Documento obrigatório

DOCUMENTOS DO DECLARANTE

  • Documento de identidade válido (para vínculos “Terceiro com Procuração” e “Parte Interessada”) *
  • Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *
  • Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
  • Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
  • Comprovante de Endereço atualizado *
  • Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).

 *Documento obrigatório

DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS

DOCUMENTOS DO DOADOR INSTITUIDOR (quem está instituindo o direito real):

  • Documento de Identidade válido (para doador-instituidor pessoa física com CPF) *
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para doador-instituidor pessoa física com CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado, para doador-instituidor pessoa física com CPF *;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para doador-instituidor pessoa jurídica com CNPJ) *
  • Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
  • Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *

 *Documento obrigatório

DOCUMENTOS DO DONATÁRIO – BENEFICIÁRIO (quem está sendo beneficiado pela instituição do direito real):

  • Documento de Identidade válido (para donatário-beneficiário pessoa física com CPF) *;
  • Comprovante de endereço atualizado (para donatário-beneficiário pessoa física com CPF) *;
  • Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (para donatário-beneficiário pessoa jurídica com CNPJ) *;
  • Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-beneficiário pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
  • Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-beneficiário pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, para donatário-beneficiário pessoa física (se não constar o número do CPF no documento de identidade);

*Documento obrigatório

Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD, no site da Secretaria da Economia.

Governo na palma da mão

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