INFORMATIVO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
Número 01
Maio de 2012
A equipe da EFD, com o objetivo de esclarecer e divulgar algumas particularidades da EFD, estará publicando informativos periódicos sobre um determinado tema.
Assunto: Valores extra-apuração ou débitos especiais na EFD.
Os valores recolhidos pelo contribuinte referentes a outros períodos de apuração do ICMS, valores que não são originados da sistemática normal de apuração ou obrigações de ICMS a recolher que não podem ser compensadas com outros créditos, podem ser informados na EFD pelos contribuintes, como por exemplo, valores de ICMS devido pelo lançamento extemporâneo de documento fiscal, pagamento de auto de infração e outros valores definidos pela legislação.
Esses valores na EFD são chamados de valores extra-apuração ou débitos especiais e podem ser informados em dois locais:
1) Campo 15 do Registro E110: Apuração do ICMS – Operações Próprias, caso o valor recolhido ou a recolher se refira às operações próprias.
2) Campo 15 do Registro E210: Apuração do ICMS – Substituição Tributária, caso o valor recolhido ou a recolher se refira às operações de substituição tributária.
Para o contribuinte informar os débitos especiais na EFD é necessário que a SEFAZ-GO defina o código de ajuste o qual descreverá a situação, em regra, a Coordenação do SPED FISCAL é a responsável pela criação dos códigos.
A título de exemplo, relacionamos 03 (três) situações que possuem códigos específicos na tabela 5.1.1 para se informar os pagamentos efetuados pelos contribuintes:
Código |
Descrição |
Fundamentação |
Data início |
GO050003 |
Valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS 2%, pago por meio de DARE. Cód. de apuração “045”, quando referente operação ou a prestação sujeitas ao regime NORMAL de tributação. PROTEGE. |
-CTE – Art. 27, § 5º e Art. 5º, I – IN 784/06 |
01/01/2009
|
GO150001 |
Valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS 2%, pago por meio de DARE. Cód. de apuração “046”, quando referente operação ou a prestação sujeitas ao regime de substituição tributária. PROTEGE |
-CTE – Art. 27, § 5º e Art. 5º, II – IN 784/06 |
01/07/2011 |
GO050007 |
Pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias, bem ou serviço do exterior, caso o contribuinte não possua TARE que disponha de forma diferente. |
– RCTE Arts. 76, I e 73, § 3º. |
01/01/2009 |
Obs.: Apenas alguns códigos foram criados na EFD, pois sua inclusão depende da legislação ou do interesse da informação por um setor/gerência da SEFAZ.