Governo pede aval da Assembleia para renegociar dívidas


13 de julho de 2017

Os três projetos de lei apresentados para votação na Assembleia Legislativa, a partir de amanhã (14/7), vão permitir a repactuação de dívidas estaduais com a Caixa Econômica Federal, BNDES e União. Somente agora a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, exigiu a autorização legislativa para firmar os aditivos de leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional, informa a Secretaria da Fazenda.

Um dos projetos pede autorização para firmar aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas firmados pelo Estado com a União, com amparo em leis federais, para a adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de dezembro de 2016, que foi regulamentada por decreto de maio deste ano. Tem por objetivo, esclarece a Sefaz, o alongamento do prazo de pagamento da dívida em até 24 meses, a troca do índice de correção monetária de IGP-DI para IPCA e a aplicação da redução da taxa de juros de 6% para 4 ao ano.

Como resultado da renegociação, o Estado terá desobrigação mensal do Tesouro Estadual de R$ 12 milhões, partindo de uma parcela média de R$ 25 milhões para aproximadamente R$ 13 milhões. “O alongamento culmina na eliminação de limite de comprometimento de 15% da Receita Líquida Real no pagamento mensal do serviço da dívida”, completa o governador Marconi Perillo na mensagem ao Legislativo.

O aditivo ao contrato que trata do alongamento amparado na lei nº 8.727/93 permite ampliar o prazo de pagamento da dívida em até 240 meses, mantendo-se as condições do contrato original, o que implicará uma desobrigação mensal do Tesouro Estadual na ordem de R$ 35 milhões. Estima-se economia anual de R$ 564 milhões aos cofres públicos com essa assinatura.

Outro projeto pede autorização para celebrar aditivo ao contrato nº1361 Provinveste, com recursos do BNDES, ficando mantidas as garantias e contrapartidas originais. “Os aditivos têm por escopo o alongamento do prazo de pagamento dessas dívidas em até 240 meses” explica o governador Marconi Perillo em mensagem ofício aos parlamentares. A mudança deve gerar economia de R$ 2,5 milhões mensais.

O terceiro projeto pede autorização para firmar aditivo a contrato do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) com a Caixa Econômica Federal, mantidas as garantias e contrapartidas originais. Tem por objetivo o alongamento da dívida em até 240 meses. A economia do Estado neste caso também é de R$ 2,5 milhões mensais.

Íntegra- O único dos projetos que tem três artigos é o que trata da renegociação da dívida, com alongamento do prazo, troca de indexador e redução de juros. Ele diz textualmente: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos ao Contrato Particular de Confissão e Composição de Dívidas sob nº 94/20100-5, e ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, sob nº 007/98/STN/COAFI, firmados com a União, ao amparo das Leis federais nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro 1997, respectivamente.”

“Art. 2º Os aditivos de que trata esta Lei serão formalizados com vistas à adequação dos contratos originais ao disposto nos arts 1º, 3º, 5º, e 12-A da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto federal nº 9.056, de 24 de maio de 2017. Art. 3º As garantias originalmente vinculadas aos contratos referidos no art. 1º permanecem inalteradas”.

Os outros dois projetos têm apenas um artigo: ”Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a operação de crédito firmada com recursos da Caixa Econômica Federal -CEF-, referente ao Contrato n° 0398089-64/2012 do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA-, ao amparo da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente”.

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente”.

Comunicação Setorial – Sefaz

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