Fundeinfra
O contribuinte do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura) já pode emitir o DARE no site da Economia, CLIQUE NO BANNER ABAIXO:
O novo Fundo será aplicado pela Secretaria de Infraestrutura, a ser criada pelo Governo Estadual, mas o recolhimento será feito pela Secretaria da Economia, como prevê o Código Tributário Estadual.
Três Instruções Normativas da Secretaria da Economia (1542, 1543 e 201) regulamentando o recolhimento da contribuição ao Fundeinfra foram publicadas no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) no início do mês.