Falta do DTE pode suspender a inscrição estadual do contribuinte


26 de janeiro de 2018

Quase 50 mil contribuintes se credenciaram no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) nos últimos dois meses, que é obrigatório para todas as empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) e dos produtores e extratores minerais que não emitem documento eletrônico. Aquelas que não se credenciaram permanecem bloqueadas do sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e podem ter a Inscrição Estadual suspensa caso não regularizem a situação aderindo ao DTE por meio do site da Sefaz.

Com o DTE, as empresas passam a receber as notificações da Secretaria da Fazenda por meio de uma caixa postal, ferramenta que facilita a comunicação entre as empresas e a Receita Estadual. A Coordenação do DTE ressalta que as empresas bloqueadas do sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não podem emitir a nota fiscal, o que pode acarretar multa.

O desbloqueio ocorre automaticamente após o credenciamento no DTE que deve ser feito pelo site www.sefaz.go.gov.br (ou acesse o link clicando aqui) com a utilização do certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Se houver alguma dúvida durante o processo de credenciamento, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.

Saiba mais – O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) foi instituído pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, ambos de 2012. Trata-se de uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem.

Comunicação Setorial – Sefaz

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo