Falta de inscrição estadual impede adesão ao Simples
8 de janeiro de 2018
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (8/1) lista com nomes de 20 empresas de vários segmentos econômicos que tiveram o Termo de opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de inscrição estadual. Estes contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
Os contribuintes (confira a relação clicando aqui) podem apresentar, no prazo de 15 dias, defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita. O documento deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte. O documento deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência.
Comunicação Setorial – Sefaz