Fabricantes de sorvete entram na substituição tributária em janeiro


4 de outubro de 2018

Publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (2/10), o decreto nº 9.327, que regula a entrada do fabricante de sorvete no regime de pagamento especial de ICMS. Com o decreto, sorvetes e preparados para fabricação do produto em máquina entrarão na Substituição Tributária em janeiro de 2019.

A pasta concedeu maior prazo para esses contribuintes se adequarem. O modelo de substituição tributária reduz o risco de competição desleal e de informalidade já que o recolhimento antecipado do imposto desestimula vendas sem nota e facilita a arrecadação.

Comunicação Setorial – Sefaz

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