Expediente na Economia será normal durante o carnaval

 

Foi publicada no suplemento do Diário Oficial desta quinta-feira (11/02) a Lei nº 20.967, que suspende, neste ano, de forma excepcional, o feriado de terça-feira de carnaval, previsto no art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Sendo assim, o expediente de trabalho nas unidades da Economia será normal na próxima semana, de segunda a sexta-feira.  A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira e é mais uma ação do governo de Goiás no enfrentamento da pandemia da Covid-19, no sentido de evitar aglomerações, comuns em feriados prolongados.

Comunicação Setorial – Economia

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