Exigência de endereço de integrante(s) do QSA – RedeSim

Motivo da precariedade: Os dados referentes ao(s) endereço(s) de componente(s) do quadro societário não foram informados na REDESIM. Nesses casos, o sistema do CCE preenche os campos do endereço com informações que já estão no banco de dados da Secretaria da Economia, caso existentes, entretanto, é necessário que o contribuinte confirme ou atualize essas informações.

Regularização: Acessar o Portal de Aplicações ou, no site da Secretaria da Economia, clicar no banner do Portal de Aplicações e efetuar o login com senha ou certificado digital do contador, contribuinte ou representante legal da empresa. Acessar “Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE” e, no menu “Serviços”, “Complementação de Dados – RedeSim”, confirmar ou atualizar o(s) endereço(s) do(s) componente(s) do quadro societário.

Exclusão da precariedade: Após a confirmação ou atualização do(s) endereço(s) no sistema, a precariedade é excluída automaticamente.

Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da inscrição.

Base legal: Art. 19-A, inc. II, art. 19-A, parágrafo único, inc. I e art. 21, inc. I, “b”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

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