Exigência de comprovação documental dos dados do produtor rural / extrator
Motivo da precariedade: Inscrição com dados informados na aba do Produtor/Extrator que necessitam de comprovação documental.
Documentos necessários: A relação de documentos necessários para regularizar a pendência pode ser visualizada no site da Secretaria da Economia.
Regularização: Buscar os canais de atendimento da Delegacia Fiscal da circunscrição do contribuinte, disponíveis no site da Secretaria da Economia, para apresentação da documentação exigida.
Exclusão da precariedade: Após análise da documentação, o servidor da Unidade de Atendimento exclui a precariedade manualmente.
Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da inscrição.
Base legal: Art. 19-A, inc. V, art. 19-A, parágrafo único, inc. II e art. 21, inc. I, “c”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Canais de atendimento: DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO – CIRCUNSCRIÇÃO