Exigência de comprovação documental do QSA

Motivo da precariedade: Os dados informados no campo referente ao quadro societário devem ser comprovados documentalmente.

Regularização: Buscar os canais de atendimento da Delegacia Fiscal da circunscrição do contribuinte, disponíveis no site da Secretaria da Economia, para apresentação do ato constitutivo.

Exclusão da precariedade: Após análise da documentação, o servidor da Unidade de Atendimento exclui a precariedade manualmente no caso de informação relativa ao quadro societário. Em se tratando de informação referente ao capital social, após o preenchimento dos campos respectivos, a precariedade é excluída automaticamente.

Prazo para resolver a pendência: 30 dias, sob pena de suspensão da inscrição.

Base legal: Art. 19-A, inc. V, art. 19-A, parágrafo único, inc. II e art. 21, inc. I, “c”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

*A Instrução Normativa deve ser visualizada via navegador Internet Explorer

Canais de atendimento: DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO – CIRCUNSCRIÇÃO

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