Esclarecimento: PROTOCOLO ICMS 3/2011 não prorrogou a obrigatoriedade da EFD
O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos.