Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais – Economia/GO
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais Economia-GO
Anna Carolina Silva Souza
Portaria 334/2023 – Economia/GO
Lotação
Gabinete do Secretário – Economia/GO
Telefone
(62) 3269-2602
E-mail
anna.souza@goias.gov.br
Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.
Endereço
Secretaria de Estado da Economia /Economia-GO
Av. Vereador José Monteiro, 2233, Bloco B – Setor Nova Vila – Goiânia/Goiás
CEP: 74.653-900
Previsão legal
Artigo 41, §1º,LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º,LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Legislação:
A referência mencionada refere-se a dispositivos legais relacionados à proteção de dados pessoais no Brasil, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras leis e regulamentos que a complementam.
Esses artigos da LGPD tratam de aspectos específicos, como o conceito de tratamento de dados, a definição de titular, os direitos dos titulares de dados e as condições para o tratamento de dados pessoais.
Essa lei trata de aspectos relacionados à administração pública, e o artigo em questão pode se referir a questões relacionadas à proteção de dados na administração.
Este decreto estadual pode detalhar como a LGPD é aplicada no âmbito do estado, incluindo disposições sobre a designação de um encarregado pela proteção de dados.
Este decreto estadual pode detalhar como a LGPD é aplicada no âmbito do estado, incluindo disposições sobre a designação de um encarregado pela proteção de dados.
A LGPD, em seu artigo 50, inciso I, exige que os controladores de dados pessoais divulguem a sua política de privacidade e tratamento de dados. Essa política deve ser facilmente acessível ao público e conter informações sobre como os dados são coletados, utilizados, armazenados, protegidos e compartilhados.
Art. 3º, incisos XVII, da Lei Federal nº 14.129/2022:
A Lei nº 14.129/2021, que estabelece diretrizes para o governo digital, pode, através de seus incisos, abordar a necessidade de tornar pública a política de privacidade e tratamento de dados, garantindo a transparência na gestão da informação. Esta lei visa modernizar a administração pública e aumentar a eficiência dos serviços públicos, incluindo a promoção da transparência e da participação dos cidadãos.
Portaria do Comitê Interno de Proteção de Dados




