Empresas que não se credenciarem ao DTE terão inscrições suspensas


03 de outubro de 2017

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que a partir do dia 16 próximo cerca de 775 empresas poderão ter suas inscrições estaduais suspensas caso não efetivem o credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico conforme prevê o artigo 3º, da Instrução Normativa nº1.124/12.

A obrigatoriedade é prevista para todos contribuintes do ICMS sendo facultativo apenas para: o produtor agropecuário, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.358/17-GSF – vigência: 22.09.17); o extrator de substância mineral ou fóssil; exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.358/17-GSF – vigência: 22.09.17); o optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.358/17-GSF – vigência: 22.09.17).

O credenciamento no DTE é facultativo também para: a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás -CCE-, não seja contribuinte do ICMS e ainda para o Microempreendedor Individual – MEI, conforme redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.358/17-GSF  (vigência: 22.09.17)

Comunicação Setorial – Sefaz

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