Fica dispensado de autorização prévia o envio da EFD após o terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração no Estado de Goiás, conforme Decreto 10.164/2022, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo e demais regras previstas na legislação goiana.
Escrituração Fiscal Digital – EFD
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.