Domicílio Tributário Eletrônico – DTe: Perguntas e Respostas
CREDENCIAMENTO:
01- Como fazer o credenciamento no DT-e?
02- A partir de qual data será obrigatório o credenciamento no DT-e?
03- Qual a penalidade para quem não se credenciar até o dia 1º de março de 2013?
04- É possível realizar o credenciamento do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e com o e-CPF do contador ou o e-CNPJ do escritório contábil?
05- É possível realizar o credenciamento da empresa no DT-e com o e-CPF do sócio?
06- O contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado ao DT-e?
07- O produtor agropecuário está obrigado ao DT-e?
08- O extrator de substância mineral ou fóssil está obrigado ao DT-e?
09- Para quem o credenciamento é facultativo?
10- As empresas que tem inscrição estadual mas não são contribuintes do ICMS, como é o caso das construtoras, terão que ser credenciadas no DT-e?
11- Pessoa física pode se credenciar no DT-e?
12- Por quê aparecem dados de estabelecimentos localizados em outros Estados quando da realização do credenciamento da filial de Goiás no DT-e?
13- Substituto Tributário de outro Estado, inscrito em Goiás, está obrigado ao DT-e?
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA:
14- A procuração eletrônica da Receita Federal, cadastrada em nome do contador ou do sócio da empresa, pode ser utilizada para acessar o DT-e de Goiás?
15- É possível cadastrar mais de um procurador para um mesmo estabelecimento credenciado?
16- É possível cadastrar procuração eletrônica para um estabelecimento utilizando-se o certificado eletrônico de outro?
17- Para ser procurador é preciso se credenciar?
18- O procurador receberá as mensagens de seu cliente em sua caixa posta eletrônica?
E-MAIL:
19- No momento do credenciamento no DT-e, pode-se informar mais de um e-mail para receber notificação de que há novas correspondências na caixa postal eletrônica?
20- Uma vez informado o e-mail no ato de credenciamento, pode-se ter certeza de que toda vez que houver correspondência no DT-e será enviada a esse e-mail?
21- Não estou recebendo e-mails com aviso de novas mensagens. O que fazer?
ACESSO:
22- O acesso ao DT-e pode ser realizado sem certificado digital?
23- O contador precisa se credenciar no DT-e para consultar a Caixa Postal Eletrônica – CPE de seus clientes?
OUTRAS:
24- O que é DT-e?
25- Qual o tipo de comunicação que será enviada e controlada pelo DT-e?
26- Empresas inativas, com status baixado ou suspenso no Cadastro de Contribuintes de Goiás – CCE, mas que estejam com o CNPJ ativo na Receita Federal, devem se credenciar no DT-e?
01- Como fazer o credenciamento no DT-e?
O Credenciamento é feito acessando o Sistema DT-e, clicando aqui. Deve ser utilizado certificado digital (e-CNPJ) próprio do contribuinte para acesso ao sistema e credenciamento da empresa.
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02– A partir de qual data será obrigatório o credenciamento no DT-e?
O credenciamento no DT-e será obrigatório a partir de 01/03/2013.
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03– Qual a penalidade pra quem não se credenciar até o dia 1º de março de 2013?
A penalidade aplicada para o contribuinte que não se credenciar até dia 01/03/2013 será a correspondente ao art. 71, XX, “c”, da Lei 11.651/91.
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– Não é possível realizar o credenciamento do contribuinte no DT-e com o e-CPF do contador ou o e-CNPJ do escritório contábil.
– Para realizar o credenciamento no Sistema DT-e, o contribuinte deverá utilizar o e-CNPJ próprio, ou seja, o certificado digital de um dos estabelecimentos da empresa.
– Ver art. 99-E, parágrafo único, do Decreto nº 4.852/97, alterado pelo Decreto nº 7.688/2012.
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05– É possível realizar o credenciamento da empresa no DT-e com o e-CPF do sócio?
Não é possível realizar o credenciamento da empresa no DT-e com o e-CPF do sócio. A empresa deve utilizar o certificado digital de um de seus estabelecimentos para se credenciar.
O e-CPF dos sócios poderá ser utilizado para acessar a caixas postais da empresa, mas não para credenciá-la. O sócio poderá acessar diretamente a caixa postal dos estabelecimentos de sua empresa sem a necessidade de procuração eletrônica.
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06- O contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado ao DT-e?
Estão obrigados ao credenciamento no DT-e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O credenciamento continua opcional para os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme prevê o inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 1.124/2012 – GSF.
07 – O produtor agropecuário está obrigado ao DT-e?
Apenas o produtor agropecuário credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e que possua inscrição centralizada, (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.426/18-GSF – vigência: 19.12.18).;
08 – O extrator de substância mineral ou fóssil está obrigado ao DT-e?
Apenas o extrator de substância mineral ou fóssil credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e que possua inscrição centralizada (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.426/18-GSF – vigência: 19.12.18).
09 – Para quem o credenciamento é facultativo?
O credenciamento no DTE é facultativo para: a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, não seja contribuinte do ICMS, para o Microempreendedor Individual e também para o produtor rural ou extrator de substância mineral ou fóssil que não estão credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica nem possuam inscrição centralizada (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.426/18-GSF – vigência: 19.12.18).
A pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE, e que não seja contribuinte do ICMS, não está obrigada ao credenciamento no DT-e.
Ver inciso IV, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 1.124/2012 – GSF.
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11- Pessoa física pode se credenciar no DT-e?
A pessoa física não está obrigada ao credenciamento no DT-e, mas pode se credenciar se for de seu interesse.
O sistema DT-e, no momento do credenciamento, identifica todos os estabelecimentos da empresa que constam da base de pessoas jurídicas da Secretaria da Economia do Estado de Goiás e credencia todos eles, independentemente de ser contribuinte inscrito no CCE do Estado de Goiás.
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13– Substituto Tributário de outro Estado, inscrito em Goiás, está obrigado ao DT-e?
Sim. De acordo com o Art. 99-B do Decreto nº 4.852/1997 (RCTE), o contribuinte do ICMS sujeita-se ao DT-e.
O credenciamento no DT-e é opcional apenas nas situações elencadas no § 1º, do art. 3º, da IN 1.124/2012 – GSF.
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A procuração eletrônica da Receita Federal não tem validade para acesso ao DT-e de Goiás.
Somente o contribuinte devidamente credenciado no DT-e poderá conceder procuração eletrônica a terceiro para que este possa acessar sua Caixa Postal Eletrônica.
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15 – É possível cadastrar mais de um procurador para um mesmo estabelecimento credenciado?
Sim. Não há limite para a quantidade de procurações a serem outorgadas por um mesmo estabelecimento.
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Sim. Pode ser utilizado o certificado digital de qualquer dos estabelecimentos de uma mesma empresa para concessão de procuração eletrônica a terceiros. O sistema DT-e possibilitará ao usuário escolher qual será o estabelecimento outorgante.
17 – Para ser procurador é preciso se credenciar?
Não. É necessário apenas o certificado digital (e-cpf ou e-cnpj) do procurador e uma procuração outorgada pelo estabelecimento credenciado conferindo-lhe poderes para acessar a caixa postal desse estabelecimento no período de vigência da procuração.
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18 – O procurador receberá as mensagens de seu cliente em sua caixa posta eletrônica?
Não. O procurador, utilizando seu próprio certificado digital, terá acesso às caixas postais dos outorgantes das procurações e poderá visualizar as mensagens recebidas por seus clientes no período de vigência das mesmas.
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Não. Somente será possível informar um endereço de e-mail por estabelecimento, o qual poderá ser alterado a qualquer momento na funcionalidade de credenciamento.
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Uma vez informado o e-mail no ato do credenciamento, será enviada uma mensagem de aviso informando que há uma nova correspondência na Caixa Postal Eletrônica no dia em que esta for postada.
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21 – Não estou recebendo e-mails com aviso de novas mensagens. O que fazer?
Na funcionalidade de credenciamento, verificar no campo e-mail se o endereço informado está correto.
Caso seja necessário, o e-mail poderá ser atualizado a qualquer momento.
Caso o endereço de e-mail esteja correto, verificar se sua caixa de e-mails não está cheia e se o endereço dte@sefaz.go.gov.br está em sua lista de endereços confiáveis (para evitar que os e-mails sejam classificados como spam).
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22 – O acesso ao DT-e pode ser realizado sem certificado digital?
Não. O acesso ao DT-e somente será possível com certificado digital.
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Não. O contador não precisa se credenciar no DT-e para consultar a Caixa Postal Eletrônica – CPE de seus clientes.
É necessário que o contribuinte, devidamente credenciado no DT-e, outorgue uma procuração eletrônica ao seu contador ou a um terceiro, possibilitando assim o acesso a sua CPE.
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O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Economia, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.
Ver art. 99-A, do Decreto nº 4.852/97, alterado pelo Decreto nº 7.688/2012.
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25 – Qual o tipo de comunicação que será enviada e controlada pelo DT-e?
Toda comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, dirigida ao contribuinte do ICMS ou a seu representante legal, deve ser enviada para o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e e nele permanecer armazenada.
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Sim. O credenciamento no DT-e também é obrigatório para o contribuinte baixado ou suspenso no CCE de Goiás, mas que se encontra com CNPJ ativo no cadastro de contribuintes da Receita Federal.