Documentos a serem anexados na Declaração do ITCD Extinção de Usufruto

  1. Documento de identidade e CPF dos doadores/instituidores e dos donatários/usufrutuários;
  2. Comprovante de endereço atualizado dos doadores/instituidores e dos donatários/usufrutuários;
  3. Documento de registro de instituição de usufruto;
  4. A certidão de óbito do usufrutuário, quando se tratar de extinção de usufruto por morte;
  5. O termo de renúncia do usufrutuário, quando se tratar de extinção de usufruto por renúncia;
  6. Termo de Responsabilidade (formulário disponível no endereço /economia/itcd/)
  7. Documentos dos bens que estão sendo partilhados:
    1. Para imóvel urbano:
      1. A certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. O documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano – ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel;
      4. O alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
      5. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso.
    2. Para imóvel rural:
      1. A certidão de inteiro teor/ de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. A Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente;
      4. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
      5. O Cadastro Ambiental Rural – CAR, se existir;

         

  1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar;
  3. O Registro de Inventário;
  4. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, com escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. Os balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD;
  4. As Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  5. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  6. O Registro de Inventário;
  7. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil:
  1. O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber – DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos;
  2. Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O Registro de Inventário;
  4. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  5. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  6. Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", disponível no endereço www.economia.go.gov.br);
  7. Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam inativas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. A última alteração contratual;
  2. As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD, se for o caso;
  3. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações –Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido extintas, canceladas ou baixadas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. Última alteração contratual;
  1. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).

     

Observação 1: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.

Observação 2: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.

Observação 3: O Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido em nome do nu-proprietário ou do usufrutuário renunciante, se for o caso, e assinado por estes ou pelo seu procurador, se for o caso, de acordo com a assinatura que constar nos documentos de identidade apresentados. O e-mail que for informado no Termo de Responsabilidade deve ser o mesmo e-mail usado para o envio da Declaração e dos documentos anexados a ela.

Observação 4: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens declarados, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.

Governo na palma da mão

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