Documentos exigidos por evento cadastral
Encaminhar os documentos abaixo à Gerência de Substituição Tributária – GEST pelo endereço de e-mail: atendimentogest.economia@goias.gov.br ou pelos correios endereçado à Rua 5, Nº 833, Quadra C-5, Lote 23, Ed. Palácio de Prata, 4º andar, Sala 410, Praça Tamandaré, Setor Oeste – Goiânia-GO – CEP: 74115-06.
CADASTRO
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Ato constitutivo da empresa e sua última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem e, quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembleia de designação ou eleição da diretoria;
c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ;
e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;
f) Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade do representante legal e, se for o caso, do mandato procuratório (procuração);
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás;
h) Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando exigido;
i) Documento oficial de identificação do quadro societário:
- se pessoa física: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.2) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ;
i.3) se representante legal nomeado: apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
i.4) se pessoa física residente no exterior: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.5) se pessoa jurídica sediada no exterior:
i.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ;
i.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;
i.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado;
j) Comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, se pessoa física:
j.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc.) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc.);
k) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega, ou balanço patrimonial da empresa requerente dos 3 (três) últimos anos.
ALTERAÇÃO CADASTRAL
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Alteração (ões) contratual (ais) registrada (s) na Junta Comercial ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;
f) Documento atualizado específico que comprove a alteração ocorrida:
f.1) Nome Empresarial, Nome Fantasia, Capital Social, Natureza Jurídica ou Atividade da empresa: apresentar Alteração Contratual;
f.2) Endereço do estabelecimento ou dos componentes do quadro societário: apresentar Alteração Contratual e documento emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado;
f.3) Integrante do Quadro Societário: apresentar Alteração Contratual, documento oficial de identificação do (s) novo (s) integrante (s) e o comprovante da existência do endereço declarado, dentre os acima enumerados.
g) Procuração no caso de o sócio/administrador ser representado pelo preposto;
h) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega, ou balanço patrimonial da empresa requerente dos 3 (três) últimos anos;
i) Havendo nomeação de representante legal, apresentar documento.
B A I X A
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, registrado na junta comercial do estado de origem ou em cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações, a ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria e o estatuto social;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Havendo nomeação de representante legal, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração).
e) Cópia Autenticada da Procuração em caso do sócio/administrador ser representado pelo preposto.
INCLUSÃO DE CONTABILISTA
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Se representante legal nomeado, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
c) Procuração no caso de sócio/administrador ser representado pelo preposto;
d) Documento oficial de identificação do contabilista.
É necessária a apresentação de cópia autenticada dos documentos: tanto da Procuração Particular quanto da Solicitação de Inclusão de Contador, assim como as demais cópias solicitadas deverão ser autenticadas.
PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, registrado na junta comercial do estado de origem ou em cartório competente, no caso de sociedade civil, e quando se tratar de sociedade por ações, a ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria e o estatuto social;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Havendo nomeação de representante legal, apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração).
e) Cópia Autenticada da Procuração em caso do sócio/administrador ser representado pelo preposto.
REATIVAÇÃO
a) Solicitação via internet, com firma reconhecida ou assinada digitalmente;
b) Ato constitutivo da empresa e sua última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem e, quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembleia de designação ou eleição da diretoria;
c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ;
e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;
f) Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade do representante legal e, se for o caso, do mandato procuratório;
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás;
h) Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando exigido;
i) Documento oficial de identificação do quadro societário:
- se pessoa física: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.2) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ;
i.3) se representante legal nomeado: apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
i.4) se pessoa física residente no exterior: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.5) se pessoa jurídica sediada no exterior:
i.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ;
i.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;
i.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado;
j) Comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, se pessoa física:
j.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc.) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc.);
k) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega, ou balanço patrimonial da empresa requerente dos 3 (três) últimos anos.