Divulgada lei que reduz o ICMS do boi para outros Estados
17 de julho de 2017
Foi publicada hoje (17) a lei nº 19.733, que concede crédito outorgado para o bovino para abate nas saídas interestaduais. A mudança, contudo, só vigora a partir de decreto governamental, a ser publicado em breve, regulamentando a mudança no Código Tributário Estadual.
A lei concede crédito outorgado de até 5% sobre o valor da base de cálculo, o que reduz a alíquota do ICMS de 12% para 7%. Benefício similar foi concedido pelos Estados vizinhos. A mudança dá competitividade ao rebanho goiano para competir nos grandes centros consumidores do País.
Comunicação Setorial – Sefaz