Dívida ativa retira contribuintes do Simples


23 de agosto de 2017
A Secretaria da Fazenda acaba de enviar notificação para 1.520 micros e pequenos contribuintes avisando-os sobre exclusão do Simples Nacional por estarem inscritos na dívida ativa. O débito deles é estimado em R$ 47 milhões. A comunicação foi enviada pelos Correios e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) dos contribuintes registrados na Pasta.

O contribuinte pode evitar a exclusão se comprovar o pagamento da dívida no prazo de 30 dias após receber a notificação. Ele pode fazer negociação pelas regras fixadas na lei nº 19.738 que instituiu medidas facilitadoras em vigor até 29 de setembro, para as dívidas contraídas até dezembro de 2016. O pagamento do débito pode ser feito à vista ou em 60 parcelas.

A lei permite redução de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária, haverá redução de até 90%. Os contribuintes devem procurar imediatamente as 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Sefaz, afirma o coordenador do Simples, Norton Pinheiro, após adiantar que a lista dos devedores do Simples será publicada na próxima semana no portal do Contador que integra o site da Sefaz.

Comunicação Setorial – Sefaz

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