Dissolução Conjugal Ou De União Estável ou Alteração Do Regime De Bens Do Casamento Ou Da União Estável – Declarar o imposto sobre herança e doação
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD DISSOLUÇÃO CONJUGAL OU DE UNIÃO ESTÁVEL OU ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Petição do divórcio com a partilha proposta ou a sentença homologada com a respectiva partilha, no caso divórcio por meio de processo judicial; *
- Minuta da escritura de divórcio em que conste a partilha, no caso de divórcio realizado extrajudicialmente (em cartório); *
- Petição de dissolução de união estável com a partilha proposta ou a sentença homologada com a respectiva partilha, no caso dissolução de união estável por meio de processo judicial; *
- Minuta da escritura de dissolução de união estável em que conste a partilha, no caso de dissolução de união estável realizada extrajudicialmente (em cartório); *
- Certidão do pacto antenupcial, quando for o caso. * (atualmente, somente a comunhão parcial não exige o pacto antenupcial).
- Petição com a partilha proposta ou a sentença declaratória da alteração do regime de bens e a respectiva partilha, no caso de alteração de regime de bens do casamento ou da união estável; *
- Certidão de casamento ou Declaração de União estável, conforme o caso*.
- Certidão de Trânsito em Julgado ou documento equivalente* (quando se tratar de divórcio ou dissolução de união estável judicial com sentença transitada em julgado)
- Escritura lavrada em tabelionato* (quando se tratar de divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial com escritura lavrada em tabelionato).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS CÔNJUGES/COMPANHEIROS (AS):
- Documento de Identidade válido*
- Documento de Identificação válido no país de origem, para cônjuge/companheiro pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Comprovante de endereço atualizado; *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
- Comprovante de endereço do cônjuge/companheiro na data do divórcio, se naquela data o endereço estiver localizado em um estado da federação diferente do endereço atual.
- Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.