Descrição – Declarar imposto sobre herança e doação

Para declarar o ITCD é preciso antes se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, cujo acesso está disponível na página inicial deste site (clique aqui para saber como se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia do Estado de Goiás).

Se o Declarante já possui o cadastro no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, basta fazer o login no Portal e acessar o sistema do ITCD, onde registrará os dados da Declaração.

As informações declaradas deverão estar comprovadas por documentos incluídos como anexos à Declaração, também em formato digital. Os documentos digitalizados devem estar legíveis e completos.

As instruções de preenchimento da sua Declaração do ITCD estão disponíveis no link do manual do usuário da aplicação ITCD WEb. Clique aqui para acessar o manual 

Ao enviar a Declaração, duas situações distintas poderão ocorrer, a depender da aplicação de critérios previstos na normatização do ITCD no Estado de Goiás, a partir do processamento das informações registradas pelo Declarante:

  1. O valor do imposto será calculado e serão emitidos antecipadamente, por trâmite simplificado, o Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, se houver imposto a pagar.
  2. A Declaração enviada será recepcionada e encaminhada para análise detalhada das informações e documentos e para avaliação dos bens declarados, pela equipe da Gerência do ITCD, podendo esse trâmite incluir ou não a comunicação de pendências a serem cumpridas pelo Declarante, até a emissão do Demonstrativo de Cálculo e do DARE, se houver imposto a pagar, enviados posteriormente ao e-mail informado pelo Declarante.

Governo na palma da mão

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