Decreto regulamenta execução do Programa Tesouro Verde


08 de dezembro de 2017

 

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou recentemente os Decretos nºs 9.101 e 9.102/17, respectivamente que regulamentam e definem as regras a serem executadas pelo Programa Tesouro Verde, em Goiás. A norma detalha os procedimentos simplificados que devem ser observados para a concessão de licenças ambientais de atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental ou que implementem planos e programas voluntários de gestão do meio ambiente, dentre outras medidas.

O decreto governamental prevê que “a adesão ao programa Tesouro Verde é reconhecida como implementação de planos e programas voluntários de gestão visando à melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental”. A regulamentação detalha nominalmente as seguintes definições para fins de execução do programa: Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS); Cota de Retribuição Socioambiental (CRS); Crédito de Floresta (CF); Títulos e/ou Certificados Públicos ou Privados de Crédito de Floresta; Crédito de Floresta homologado; Pegada Ambiental; Fator de Conformidade (compliance)  Ambiental.

O programa Tesouro Verde foi instituído pela Lei nº 19.763/17 com a finalidade de criar mecanismos e servir como instrumento de aceleração e fomento para o setor produtivo, com geração de empregos e renda, aliando desenvolvimento econômico à preservação ambiental.

Também os produtores rurais que desejarem comercializar os serviços prestados por suas florestas nativas precisam obter a certificação com homologação nos padrões internacionais, dentro da metodologia Brasil Mata Viva – BMV.

O Programa Tesouro Verde conta com equipe técnica constituída por servidores da Secima (Meio Ambiente) e Secretaria da Fazenda (Sefaz, instalado no piso 1 do Bloco-A do complexo fazendário, setor Vila Nova, em Goiânia. Contato: (62) 3269-2407.

Comunicação Setorial – Sefaz

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