Decreto mantém redução de alíquotas do combustível


1º de novembro de 2017

O decreto nº 9.079 que trata da revigoração das alíquotas do óleo diesel e do etanol, publicado hoje (1/11) no Diário Oficial do Estado (DOE), foi elaborado apenas para complementar decreto anterior, do dia 20 deste mês, que reduz alguns benefícios fiscais para vários segmentos. Deve vigorar por curto prazo, até a sanção de lei que estabelece as novas alíquotas de 16% para o diesel e de 25% para o etanol, já estabelecidas no decreto anterior.

O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que o decreto atual foi necessário para evitar que a alíquota do diesel passasse a ser de 18% e a do álcool carburante de 29%, pois as reduções ainda não foram aprovadas pelos deputados. O projeto foi encaminhado na semana passada. “Até a aprovação da lei vamos manter a carga tributária no mesmo nível, sem alteração”. O Código Tributário Estadual (CTE) permite ao governador reduzir a base de cálculo do ICMS por decreto, neste caso. Com relação à gasolina, a Sefaz adianta que não foi feita nenhuma mudança.

Comunicação Setorial – Sefaz

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