Criadores de equídeos têm de se cadastrar na Sefaz


26 de abril de 2017

Todos os proprietários de equídeos (cavalos e burros) têm até o dia 30 para providenciar a inscrição no Cadastro da Secretaria da Fazenda (Sefaz) informando o local onde os animais ficam alojados, como no caso das áreas urbanas dos municípios. Conforme esclarece o coordenador de Cadastro, Vanderley Caetano de Almeida, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, a exigência é o resultado de convênio firmado entre a pasta e a Agrodefesa condicionando a emissão da Guia de Trânsito de Animal (GT-A) à inscrição no Cadastro Estadual. Para o cadastramento na Sefaz são necessários os documentos pessoais do titular do recinto (alojamento dos animais) e comprovantes de endereço do estabelecimento e do titular.

Também na Agrodefesa, o prazo para o proprietário de equídeos se cadastrar e informar o quantitativo de animais existentes em alojamento sob sua responsabilidade vai até o dia 30/4. Vanderlei de Almeida observa que a inscrição dos animais no Cadastro Estadual não gera obrigação tributária para o produtor junto da Sefaz. Tanto o produtor urbano quanto aqueles criadores que mantêm seus animais em estabelecimentos de outros proprietários devem se regularizar vinculando-se à inscrição estadual deste estabelecimento, se cadastrando posteriormente na Agrodefesa.

Os ranchos localizados em área urbana poderão se cadastrar na Sefaz como “produtor urbano”, na condição de uso “locatário de área urbana”, modalidade que já existe no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) para floricultores e hortigranjeiros.
 
Doenças – A atualização cadastral desses animais possibilita implementar estudos para verificação de prevalência de doenças de equídeos no Esado, objetivando a prevenção, controle e erradicação destas enfermidades junto ao Programa Estadual de Sanidade de Equídeos. A multa para o produtor que deixar de regularizar a situação cadastral dos animais pode chegar a R$1.100,00 por trânsito desacobertado de documentação própria (GT-A) e em R$500,00 pela falta de cadastro na Agrodefesa.

A legislação sanitária animal do Estado de Goiás, Lei nº13.998/2001 e regulamentada pelo Decreto nº5.652/2002, determina que que todos os produtores devem ter seus animais cadastrados na Agrodefesa. O cadastro possibilita ao criador a emissão da Guia de Trânsito (GT-A) acompanhada dos exames de AEI e/ou Mormo – dependendo do destino e finalidade.
 
Comunicação Setorial – Sefaz
Foto: Divulgação

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