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São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal

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A Lei nº 22.935/24 permite a regularização da fruição de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS sem o cumprimento de exigências legais de: adimplência em relação ao ICMS, pagamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS e inexistência de créditos inscritos em dívida ativa.

Os contribuintes têm até 19 de novembro de 2024 para aderir ao programa, que oferece opções de pagamento à vista ou parcelado, incluindo o parcelamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS em até 60 meses.

A medida permite, ainda, a adesão às medidas facilitadoras previstas na Lei nº 22.572/24, (que instituiu o Negocie Já, que segue até 27 de outubro de 2024, com vantagens como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses. Após essa data, a convalidação continua disponível, mas sem esses benefícios adicionais.

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Governo na palma da mão