A Lei nº 22.935/24 permite a regularização da fruição de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS sem o cumprimento de exigências legais de: adimplência em relação ao ICMS, pagamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS e inexistência de créditos inscritos em dívida ativa.
Os contribuintes têm até 19 de novembro de 2024 para aderir ao programa, que oferece opções de pagamento à vista ou parcelado, incluindo o parcelamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS em até 60 meses.
A medida permite, ainda, a adesão às medidas facilitadoras previstas na Lei nº 22.572/24, (que instituiu o Negocie Já, que segue até 27 de outubro de 2024, com vantagens como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses. Após essa data, a convalidação continua disponível, mas sem esses benefícios adicionais.