Contribuinte que pagar IPVA atrasado em 30 dias tem multa reduzida

O contribuinte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que perdeu o prazo de pagamento em 2023, encerrado em outubro, pode fazer a quitação a qualquer momento. Entretanto, para pagar a multa mínima, de 8%, precisa fazê-lo até 30 dias após vencimento, ou seja, neste mês de novembro, pois o calendário de pagamento venceu no dia 20 de outubro. Entre 31 e 60 dias após o vencimento, a multa passa a ser de 12%.  A multa máxima, de 20%, ocorre após 90 dias de inscrição na dívida ativa, alerta a Secretaria da Economia.

Levantamento da Gerência de IPVA da Secretaria mostra que ainda há cerca de 700 mil veículos, o que corresponde a 34% da frota tributável, circulando sem pagar o IPVA de 2023. O Documento de Arrecadação (Dare) para os proprietários de veículos com placas finais de 1 e 2 ainda pode ser obtido no site do Detran até o dia 10 de dezembro. Depois, vai migrar para o site da Economia e o parcelamento estará disponível em seis vezes consecutivas.

Para as demais finais de placas de 2023 o parcelamento em seis vezes ocorrerá em janeiro de 2024, assim que o Dare estiver disponível na Economia. Devedores de IPVA de anos anteriores podem regularizar a situação a qualquer momento no site da Secretaria da Economia.

Comunicação Setorial – Economia

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo