Contador não incluído na inscrição estadual

Motivo da precariedade: O contador não foi informado na REDESIM.

Regularização: Para se incluir como contabilista na inscrição estadual, o profissional ou escritório contábil deve estar credenciado e regular junto ao CRC/GO e solicitar a alteração cadastral via Redesim, gratuitamente, com a utilização da senha da plataforma gov.br, na opção “Alterar dados da Pessoa Jurídica”.

  • Atentar-se para a necessidade de encaminhar documentos à Receita Federal para a conclusão dos procedimentos de inclusão e exclusão, que independe da Secretaria da Economia, a qual apenas recebe a informação, imediatamente após a conclusão do evento cadastral realizado pelo Portal da Redesim, e grava no CCE.

Exclusão da precariedade: Após o recebimento da informação de inclusão do contador na inscrição, via Redesim, a precariedade é excluída automaticamente.

Base legal: Art. 6º, parágrafo único, art. 19-A, inc. III, art. 19-A, parágrafo único, inc. I e art. 21, inc. I, “b”, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

 

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