Contabilista (Inclusão e Exclusão)

Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, é obrigatória a inclusão de informação concernente ao profissional liberal contabilista ou à organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), exceto quando se tratar de produtor agropecuário pessoa física, microempreendedor individual ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, casos em que a informação é facultativa.

A exclusão do contabilista pode ser feita por meio da Redesim ou pelo Portal de Aplicações, pelo atual contabilista. No caso de solicitação pelo Portal de Aplicações, a homologação será automática em até 03 (três) dias úteis.

Para se incluir como contabilista na inscrição estadual, o profissional ou escritório contábil deve estar credenciado e regular junto ao CRC/GO e solicitar a alteração cadastral via Redesim, gratuitamente, mediante evento 232, com a utilização da senha da plataforma gov.br, na opção “Alterar dados da Pessoa Jurídica”.

  • Atentar-se para a necessidade de encaminhar documentos à Receita Federal para a conclusão dos procedimentos de inclusão e exclusão, que independe da Secretaria da Economia, a qual apenas recebe a informação, imediatamente após a conclusão do evento cadastral realizado pelo Portal da Redesim, e grava no CCE.

Nos casos de pessoa jurídica inscrita como Outro Prestador de Serviço que NÃO POSSUA CNAE DE INTERESSE da Economia, ou seja, aquele que não é obrigado ao cadastramento no CCE, a solicitação de inclusão ou exclusão do contabilista DEVE ser realizada pelo próprio contabilista, via internet, por meio do Portal de Aplicações.

Caso o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL pretenda incluir contador em sua inscrição, mesmo não sendo obrigado, ou caso o contador pretenda se excluir da inscrição do MEI, a solicitação pode ser realizada pelo próprio contabilista, via internet, por meio do Portal de Aplicações.

No caso de inclusão, a solicitação deve ser assinada pelo contribuinte, com utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil) ou, caso a solicitação seja impressa, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório, em qualquer modalidade de reconhecimento (por autenticidade / por verdadeira ou por semelhança). Dispensa-se a assinatura do contabilista na solicitação, tanto de inclusão quanto de exclusão de contador na inscrição do MEI.

Quando o pedido de inclusão realizado por meio do Portal de Aplicações tiver que ser homologado em circunscrição diferente do endereço do contabilista ou da organização contábil, a solicitação pode ser entregue em unidade administrativa diversa, hipótese em que os documentos serão autuados e encaminhados à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, responsável pela homologação.

No caso do SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO domiciliado em outra Unidade da Federação, a solicitação de inclusão deve ser realizada por meio do site da Secretaria da Economia, pelo novo contabilista, o qual deve estar credenciado e regular junto ao CRC/GO e possuir senha de acesso ao Portal de Aplicações.

Para saber como obter a senha de acesso aos serviços restritos, clique aqui.

A solicitação deve ser assinada pelo contribuinte, com utilização de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil) ou, caso a solicitação seja impressa, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório. Dispensa-se a assinatura do contabilista na solicitação.

O comprovante da solicitação de inclusão deve ser enviado para o endereço eletrônico constante da solicitação ou encaminhado à Gerência de Substituição Tributária – GEST, localizada na Rua 5, nº 833, Quadra C-5, Lote 23, Edifício Palácio de Prata, 5º andar, Sala 505, Praça Tamandaré, Setor Oeste – Goiânia-GO, CEP 74115-060. No caso do envio ocorrer por e-mail, sendo a solicitação assinada digitalmente, devem ser atendidos os requisitos técnicos estabelecidos para o envio de documentos assinados com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).

Tanto para o contribuinte domiciliado em Goiás, quanto para o Substituto Tributário domiciliado em outra Unidade de Federação, não há necessidade de exclusão prévia do contabilista atual, pois este será excluído automaticamente com a inclusão do novo contabilista.

A exclusão do contabilista do contribuinte Substituto Tributário domiciliado em outra Unidade da Federação deve ser solicitada pelo Portal de Aplicações da Secretaria da Economia. A solicitação é homologada automaticamente, em até 03 (três) dias úteis ou, caso necessite da homologação em prazo menor, o comprovante da solicitação de exclusão deve ser enviado para o endereço eletrônico nele constante ou entregue fisicamente à GEST, localizada no endereço acima, sem necessidade de reconhecimento de firma. Ocorre também a exclusão automática do contabilista no caso de inclusão de novo contabilista.

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