Como solicitar o Encerramento de Não Incidência de IPVA?
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
- Se você é o comprador o processo pode ser aberto diretamente em seu nome na opção [Para MIM];
- Se você é o vendedor use também [Para MIM];
- Se você é o representante ou procurador do vendedor ou comprador deve registrar a sua solicitação na opção [Sou Procurador];
- Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
- Selecionar o subtipo: ENCERRAMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
- Cartão CNPJ*;
- Comprovante de endereço da empresa*;
- Certificado de Registro e Licenciamento do veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code);
- Documento complementar que comprove a arrematação, aquisição ou baixa (IMPRESCINDÍVEL)*:
- Comprovante de Venda (CRV ou ATPV-e), ou;
- Documentação do Leilão:
- Nota de Arrematação;
- Edital de Leilão;
- Boletim de Ocorrência Policial do sinistro, ou;
- Outros Documentos;
- Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço);
- Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
- Se o seu processo for deferido, a não incidência será encerrado na data informada;
- Conforme Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, o vencimento do IPVA ocorre na data da extinção do benefício com prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem penalidade, após este prazo o valor é acrescido da penalidade de 20%. Portanto se requerer o encerramento após o 5º (quinto) dia útil da data da extinção o imposto será cobrado com a penalidade.