Como solicitar o Encerramento de Isenção de IPVA Pessoa Jurídica?

  1. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  2. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
  3. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  4. Selecionar o subtipo: ENCERRAMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA
  5. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
  6. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  7. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Cartão CNPJ*;
    2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code)*;
    3. Documento da Isenção – Se o benefício é de Táxi, Moto-Táxi, Escolar e Turismo e a data de início do seu benefício vigente/atual foi há mais de 12 (doze) meses, então deve apresentar OBRIGATORIAMENTE o documento de Comprovação da Isenção do período até a data que deseja o encerramento de isenção:
      1. Táxi/Moto-Táxi – apresentar as permissões anuais ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente;
      2. Escolar – apresentar as permissões anuais ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente. E se a atividade for intermunicipal apresentar também o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR;
      3. Turismo – apresentar o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR;

Obs: A não apresentação deste item, quando obrigatória, sujeita o interessado à uma cessação da isenção retroativa com cobrança de IPVA.

  1. Documento complementar*:
    1. Comprovante de Venda (CRV ou ATPV-e), ou;
    2. Boletim de Ocorrência Policial do sinistro, ou;
    3. Outros Documentos;
  2. Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e  Comprovante de endereço);
  3. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  4. Se o seu processo for deferido, o Ato Declaratório da isenção será encerrado na data informada;
  5. Conforme Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, o vencimento do IPVA ocorre na data da extinção do benefício com prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem penalidade, após este prazo o valor é acrescido da penalidade de 20%. Portanto se requerer o encerramento após o 5º (quinto) dia útil da data da extinção o imposto será cobrado com a penalidade.

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