Como solicitar o cadastro de Nota Fiscal de veículo importado?
- A importação de veículo é fato gerador do IPVA conforme art. 91, inciso, II da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual – CTE;
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
- Selecionar o subtipo: CADASTRO DE NOTA FISCAL – VEÍCULO IMPORTADO
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido;
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
- Documento de Identidade*:
- Se Pessoa Física Documento de Identidade com Foto e CPF (RG);
- CPF (caso não esteja no RG);
- Se Pessoa Jurídica Cartão de CNPJ;
- Comprovante de endereço*;
- Comprovante do Cadastramento do veículo na Base Nacional – DENATRAN*;
- Declaração de Importação*;
- Desembaraço Aduaneiro*;
- Documento de Arrecadação do ICMS*;
- Documentos Complementares;
- Documento de Identidade*:
- Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
- Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento.