Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Turismo – Pessoa Jurídica?
- As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso XI da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE, e no Regulamento de Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE e na Instrução Normativa 610-GSF de 10 de junho de 2003.
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: ISENÇÃO TRANSP. PASSAGEIROS
- Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA – TRANSPORTE DE TURISMO (PESSOA JURÍDICA)
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral (CNPJ)*;
- Comprovante de endereço*;
- RG do titular da empresa*;
- Contrato Social da Empresa *;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA*;
- Declaração de regularidade do ano em curso expedida pela Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para transporte de Turismo*;
- Certificado de Registro do Veículo na AGR contendo a data da inspeção e sua validade, e no campo “Serviços Autorizados” deverá constar única e exclusivamente “Fretamento Turístico ou Eventual”*;
- Apresentar AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS, com as respetivas relações de passageiros, expedidas pela AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR ou AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRES – ANTT, de acordo com o caso, dos últimos 12 meses do veículo, ou de outros veículos da empresa se este for novo, ou declaração que não realizou nenhuma viagem de turismo e assinada pelo representante da empresa*;
- Apresentar NOTAS FISCAIS de prestação de serviço das autorizações de viagens solicitadas no item anterior, referente ao mesmo período citado acima e seus respectivos DARE’s recolhidos, ou declaração que não emitiu nenhuma nota fiscal no período e assinada pelo requerente*;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União*;
- Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
- Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados;
- Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando o documento e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo;
12. Para a renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30 (trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.