Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Turismo – Pessoa Física?

  1. As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso XI da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás, e na Instrução Normativa 610-GSF de 10 de junho de 2003.
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP,  (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: ISENÇÃO TRANSP. PASSAGEIROS
  5. Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA – TRANSPORTE DE TURISMO (PESSOA FÍSICA)
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. CNH com categoria compatível com o veículo e anotação que exerce atividade remunerada (EAR);
    3. Comprovante de endereço*;
    4. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA*;
    5. Declaração de regularidade do ano em curso expedida pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para transporte de turismo*;
    6. Certificado de Registro do Veículo na AGR contendo a data de inspeção e sua validade, e no campo “Serviços Autorizados” deverá constar única e exclusivamente “Fretamento Turístico ou Eventual”*;
    7. Apresentar AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS, com as respetivas relações de passageiros, expedidas pela AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR ou AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRES – ANTT, de acordo com o caso, dos últimos 12 meses do veículo, ou de outros veículos da empresa se este for novo, ou declaração que não realizou nenhuma viagem de turismo e assinada pelo requerente*;
    8. Apresentar NOTAS FISCAIS de prestação de serviço das autorizações de viagens solicitadas no item anterior, referente ao mesmo período citado acima e seus respectivos DARE’s recolhidos, ou declaração que não emitiu nenhuma nota fiscal no período e assinada pelo requerente*;
  9. Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço).
  10. Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados.
  11. Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando o documento e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo.
  12. Para a renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30 (trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.

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