Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Jurídica?

  1. As normas e condições para o benefício estão no art. 94, VI da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE, e no Regulamento de Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE e na Instrução Normativa 610-GSF de 10 de junho de 2003.
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP,  (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: ISENÇÃO TRANSP. PASSAGEIROS
  5. Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA – TÁXI (PESSOA JURÍDICA)
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
    1. Cartão CNPJ*;
    2. Comprovante de endereço*;
    3. RG do titular da empresa*;
    4. Alvará de licença ou permissão, fornecido pela prefeitura municipal onde é desenvolvida a prestação do serviço, relativo ao veículo e ao exercício no qual se pede o benefício*;
    5. Permissão/Alvará/Licença do ano em curso (última emitida);
    6. CRLV do veículo*;
  9. Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção Requerimentos e Formulários na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e  comprovante de endereço).
  10. Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP a NF-e de aquisição e a DUA do emplacamento do veículo para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:

    g. Fotos do veículo adquirido (frente, traseira e laterais) devidamente caracterizado como táxi (luminoso, plotagem, identificação da licença/permissão na porta, etc.), podendo ser   digitais, de acordo com padronização estabelecida na legislação municipal local, se existente, ou Declaração do Órgão de Trânsito Municipal informando da inexistência de legislação municipal específica que determine a caracterização/padronização do veículo utilizado como táxi em sua cidade.

11. Após o deferimento do processo você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados. Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando os documentos com novas fotos e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo;

12. Quanto obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando os documentos e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo.

13. Para renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30(trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.

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