Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Moto Táxi?
As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso VI da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás e na Instrução Normativa 610-GSF de 10 de junho de 2003.
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: ISENÇÃO TRANSP. PASSAGEIROS
- Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA – MOTO TÁXI
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- Comprovante de endereço*;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente contendo a anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada*;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA*;
- Alvará ou Permissão do ano em curso (última emitida)*;
- Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (comprovante de endereço).
- Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados.
- Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando o documento e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo.
- Para a renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30 (trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.