Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de pessoa portadora de Deficiência Física Condutor?

  1. As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso IV e § 9° da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE.
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: ISENÇÕES PARA PCD 
  5. Selecionar o subtipo:  ISENÇÃO DE IPVA – DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3.  imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco(*) documentos são obrigatório
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. Comprovante de endereço*;
    3. CNH com observações conforme Anexo II da Resolução Contran nº 886/21*;
    4. Laudo de Perícia Médica do DETRAN com a portaria de designação da junta médica*;
    5. CRLV do veículo*;
    6. Cópia da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo apresentado, neste caso será necessário apresentar o laudo de vistoria, exceto para as CNHs com as observações:
      1. “D” obrigatório uso de veículo com transmissão automática;
      2. “F” obrigatório uso de veículo com direção hidráulica.
    7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União*;
  9. Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários]na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço).
  10. Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório que reconhece a isenção do IPVA do seu veículo.
  11. A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
  12. O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.

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