Como solicitar a isenção de ICMS/IPVA para veículo de Transporte de Passageiro Táxi – Pessoa Física?
As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XXII, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.
O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP – (ajuda) e seguir os passos abaixo:
1) Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
2) Selecionar o tipo: Isenções para Transporte de Passageiros
3) Selecionar o subtipo: Requerimento de Isenção de IPVA – TÁXI (PESSOA FÍSICA)
4) Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
5) Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
6) Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- Comprovante de endereço*;
- CNH (com anotação EAR)*;
- CRLV do veículo anterior com benefício;
- Declaração do órgão de trânsito de seu município de que exerce em Goiás a atividade de condutor autônomo de passageiro e já a exercia há pelo menos 1 (um) ano, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade*;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal*;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal*;
- Autorização de Isenção de IPI para Táxi – Condutor Autônomo (RFB)*.
7) Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção Requerimentos e Formulários na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço).
8) Se o processo for deferido você receberá uma certidão que autorizará a compra e após a compra deverá nos encaminhar via PDP para prosseguirmos no mesmo processo com a homologação da operação e isenção do IPVA:
- Nota Fiscal de Aquisição;
- DUA emitida pelo DETRAN com a placa gerada;
- Alvará de licença ou permissão, fornecido pela prefeitura municipal onde é desenvolvida a prestação do serviço, relativo ao veículo e ao exercício no qual se pede o benefício;
- Fotos do veículo adquirido (frente, traseira e laterais) devidamente caracterizado como táxi (luminoso, plotagem, identificação da licença/permissão na porta, etc.), de acordo com padronização estabelecida na legislação municipal local, se existente, ou Declaração do Órgão de Trânsito Municipal informando da inexistência de legislação municipal específica que determine a caracterização/padronização do veículo utilizado como táxi em sua cidade.
- A Declaração do CADIN (Clique AQUI);
9) Após o deferimento do processo você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados. Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando os documentos com novas fotos e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo;
10) Para renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30 (trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.