Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 64/06 – Produtor Rural ou Qualquer Pessoa Jurídica?
- As normas e condições para a alienação antecipada, antes de decorridos 12 (doze) meses, estão descritas no Convênio 64/06
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
- Selecionar o subtipo: ALIENAÇÃO ANTECIPADA – CONVÊNIO 64/06
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
- Documento de Identificação*:
- Se for uma empresa apresentar o Cartão de CNPJ;
- Se Produtor Rural documento de identidade com foto e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA*;
- Nota Fiscal de Aquisição*;
- Documento de comprovação*;
- CRV ou ATPV-e preenchido e com firma reconhecida, ou;
- Declaração da intenção de alienação;
- Documento de Identificação*:
- Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
- Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
- Pela Plataforma Digital de Processos (PDP) você receberá um COMUNICADO com o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) para efetuar a quitação. Após o pagamento responda o COMUNICADO e anexe o comprovante;
- Se o seu pedido tiver sido DEFERIDO você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento, que deve ser apresentado ao DETRAN para retirar a restrição de alienação antecipada.