Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 64/06 – Produtor Rural ou Qualquer Pessoa Jurídica?

  1. As normas e condições para a alienação antecipada, antes de decorridos 12 (doze) meses, estão descritas no Convênio 64/06
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  5. Selecionar o subtipo: ALIENAÇÃO ANTECIPADA – CONVÊNIO 64/06
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido;
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Documento de Identificação*:
      1. Se for uma empresa apresentar o Cartão de CNPJ;
      2. Se Produtor Rural documento de identidade com foto e CPF;
    2. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA*;
    3. Nota Fiscal de Aquisição*;
    4. Documento de comprovação*;
      1. CRV ou ATPV-e preenchido e com firma reconhecida, ou;
      2. Declaração da intenção de alienação;
  9. Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
  10. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  11. Pela Plataforma Digital de Processos (PDP) você receberá um COMUNICADO com o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) para efetuar a quitação. Após o pagamento responda o COMUNICADO e anexe o comprovante;
  12. Se o seu pedido tiver sido DEFERIDO você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento, que deve ser apresentado ao DETRAN para retirar a restrição de alienação antecipada.

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