Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 38/01 – Pessoa Física ou Jurídica?

  1. As normas e condições para a alienação antecipada, antes de decorridos 2 (dois) anos, estão art. 7º, inciso XXII, alínea “j” do Anexo IX, do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE;
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  5. Selecionar o subtipo: ALIENAÇÃO ANTECIPADA – CONVÊNIO 38/01
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
  7. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido;
  8. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  9. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Documentação de Identificação*:
      1. Se Pessoa Física Documento de Identidade com foto e CPF (RG);
      2. CPF (caso não esteja no RG);
      3. Se Pessoa Jurídica Cartão CNPJ;
    2. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code)*;
    3. Nota Fiscal do Veículo*;
    4. Documento de Comprovação*:
      1. CRV ou ATPV-e preenchido e com firma reconhecida, ou;
      2. Declaração da intenção de alienação;
      3. Se estiver transferindo para quem tem direito ao mesmo benefício, além do CRV preenchido, precisará apresentar a documentação solicitada no Decreto referente ao comprador;
  10.  Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
  11. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  12. Se o seu pedido depender de prévio pagamento de ICMS você receberá um COMUNICADO com o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) para efetuar a quitação. Após o pagamento responda o COMUNICADO e anexe o comprovante;
  13.  Se o seu pedido tiver sido DEFERIDO você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento, que deve ser apresentado ao DETRAN para retirar a restrição de alienação antecipada.

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